O projeto Educativo do Conservatório Regional do Algarve Maria Campina visa dar cumprimento ao princípio manifestado na Lei de Bases do Sistema Educativo, segundo o qual este se desenvolve de acordo com "um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas", sendo "garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas" no âmbito dos princípios gerais da referida lei de Bases.
A instituição também tem dado provas cabais da sua utilidade pública, assegurando a formação a um número cada vez maior de jovens do Algarve, que, de outro modo, não conseguiriam frequentar uma escola de música e/ou dança (descarregar aqui).
As transformações económicas sociais e tecnológicas exercem sobre o meio em geral e sobre as escolas em particular pressões a fim de se operarem mudanças.
Os intervenientes neste processo (professores, alunos, pais e cidadãos) tendem a defender os seus pontos de vista, diversificados, implicando mudança e inovação.
As transformações exigem novas competências e a escola deve ser uma instituição moderna, capaz de dar novas respostas, mais diversificadas e flexíveis, capazes de acompanhar o mundo em mudança.
É pela participação e intervenção ativas que a inovação se constrói e interioriza e a escola é o seu lugar privilegiado.
As premissas que sustentam este projeto educativo procuram caracterizar o Conservatório Regional do Algarve Maria Campina como uma escola de música e dança dinâmica e inovadora.
Um dos aspetos fundamentais deste projeto é colocar a escola no centro da realização pessoal e humana, na construção de afetos, que a escola seja uma referência na vida de todos quantos por aqui possam passar, apostando no desenvolvimento de projetos que impliquem alteração das rotinas, apelem à criatividade dos professores e alunos e se reflitam nas suas metodologias e estratégias de inovação e de mudança.
Esperamos que este projeto em que todos nos temos envolvido, venha a revelar-se no cumprimento dos objetivos que nos propomos e nos desempenhos de cada um de nós.
O Conservatório Regional do Algarve Maria Campina envolve na sua ação educativa o corpo docente, os alunos, os pais e encarregados de educação, funcionários, auxiliares e todos órgãos de gestão e área pedagógica, promotores e sujeitos da filosofia educativa subjacente a este projeto.
Privilegia-se a cooperação com diferentes agentes da sociedade, de forma a intervir e revelar a sua função educativa e cultural, junto das camadas mais jovens. Igualmente procurar-se-ão estabelecer parcerias, nomeadamente com autarquias locais, outras escolas, sociedades filarmónicas e outras entidades que se mostrem recetivas ao projeto.
Promover atividades conjuntas com outras escolas de ensino artístico e outras instituições ligadas à música e à dança, bem como com as escolas de ensino regular, no sentido de desenvolver ações quer sejam audições, recitais, concertos ou ainda produções em parceria.
A escola centra-se na ideia de que todos os intervenientes se empenham na qualidade dos cursos que aí são ministrados. Tendo em vista atingir-se tais objetivos propomos a concretização das seguintes ações:
a) Promover a organização de horários do Conservatório de forma a articulá-los com os das escolas de ensino regular, e com os horários laborais;
b) Encontrar formas que levem os alunos a optarem pelo ensino articulado promovendo protocolos com as escolas de ensino regular para a constituição de turmas de opção;
c) Promover trabalhos junto das escolas de 1º e 2º ciclos tendo em vista despertar o gosto pela música na faixa etária dos 6 aos 12 anos;
d) Promover ações que ajudem os alunos na escolha do instrumento através de audições das Classes de Conjunto, das aulas abertas e através de meios audiovisuais;
e) Desenvolver ações junto das escolas básicas de 2º e 3º ciclos de divulgação e informação da cultura musical;
f) Realizar seminários, cursos de formação intensiva, masterclasses, e outros;
g) Promover o desenvolvimento de conjuntos instrumentais fazendo com que cada aluno tenha como objetivo integrá-los;
h) Divulgar o trabalho realizado na escola acentuando a participação do coro e dos conjuntos instrumentais nas ações que tem desenvolvido junto do meio;
i) Promover reuniões com os encarregados de educação que facilitem o acompanhamento do desempenho dos alunos nas várias disciplinas.
- Seminários e colóquios
- Ações de formação
- Visitas de estudo
- Dinamização do plano de atividades com envolvimento do meio
- Semana das disciplinas
- Concertos por antigos alunos
- Masterclasses
- Parcerias com autarquias, outras escolas e instituições.
O Projeto Educativo deve ser avaliado/revisto ordinariamente no fim do ano lectivo.
Pode ser avaliado/revisto extraordinariamente, sempre que haja necessidade de modificar ou alterar alguma questão com ele relacionado.
Regime supletivo: os alunos frequentam as disciplinas da componente de formação técnica (vocacional / artística) nos estabelecimentos de ensino artístico especializado. Atualmente, o regime de frequência mais procurado pelos nossos alunos é o regime supletivo, o que não significa que não tenhamos bastantes alunos que frequentem o ensino da música em regime articulado.
A nossa população escolar frequenta, em simultâneo, o ensino regular e o ensino vocacional, tornando-se necessário, por isso, a conciliação dos horários dos dois tipos de ensino.
TIPO DE CURSO | ESPECIFICAÇÕES | DISCIPLINAS |
---|---|---|
Iniciação | Destinado aos alunos do 1º ao 4º ano de escolaridade | Iniciação musical Iniciação instrumental Coro Infantil Iniciação à dança |
Básico | Em regime supletivo e articulado, destina-se aos alunos do 5º ao 9º ano de escolaridade |
Clarinete Flauta de Bisel Flauta Transversal Formação Musical Guitarra Piano Saxofone Trompete Violino Violoncelo |
Complementar | Em regime supletivo e articulado, destina-se aos alunos do 10º ao 12º ano de escolaridade |
Clarinete Flauta de Bisel Flauta Transversal Formação Musical Guitarra Piano Saxofone Trompete Violino Violoncelo |
Livre | Para todos os instrumentos anteriormente mencionados, Técnica Vocal, Contrabaixo, Formação Musical, Coro, Dança Clássica e Dança Contemporânea. |
O funcionamento do Conservatório Regional do Algarve Maria Campina rege-se pelo respetivo regulamento interno aprovado pela Direção Administrativa (descarregar aqui).
O regime de funcionamento da escola é o regime normal. As atividades letivas têm inicio às 9 horas e o seu encerramento pode ocorrer até às 21 horas.
Estatutariamente, o CRAMC é um estabelecimento de ensino sem fins lucrativos.
Para fazer face às despesas inerentes ao serviço que presta, o Conservatório dispõe dos seguintes recursos financeiros:
a) Mensalidade calculada conforme o número e o grau das disciplinas frequentadas;
b) Contrato de Patrocínio, celebrado com o Ministério da Educação;
A Direção do Conservatório procura obter outros apoios financeiros, quer junto de entidades públicas quer privadas, para apoio a atividades curriculares e extracurriculares.